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Operação Territorial Consorciada
Como sua congênere Operação Urbana Consorciada (OUC), prevista pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), na Operação Territorial Consorciada (OTC) a iniciativa privada e o setor público se relacionam igualmente de forma complexa para financiar investimentos públicos em infraestrutura e equipamentos públicos.
Na Operação Territorial Consorciada (OTC), esse relacionamento complexo se dá para desenvolver um território regional, onde os investimentos públicos haverão de ser ressarcidos fiscalmente.
Diferentemente da OUC, na OTC não é a venda de certificados a serem compulsoriamente comprados pelos investidores (“CEPACs”) que assegurará a indenização dos investimentos públicos, e sim a contratação, sob regime inovador e especial (Concessão por Desempenho Econômico) , de uma empresa, igualmente inovadora e especial (Empresa de Desenvolvimento Territorial), que se encarregará de dinamizar o território do programa, com vistas a promover a arrecadação fiscal necessária.
Funcionamento da OTC
A Figura abaixo ilustra o processo diferenciado da OTC. Ele parte das diretrizes e das indicações de projetos do planejamento municipal, que prevê uma estrutura de investimentos.
Figura 4 – A Operação Territorial Consorciada - OTC
Um desses elementos é precisamente o destino do aeroporto de Porto Nacional, que deverá ser objeto de um programa especial, visando sua consolidação comercial. Esse preverá que projetos agregadores de renda no entorno do aeroporto e em outras áreas destinadas ao desenvolvimento econômico, que deverão produzir o crescimento e a arrecadação fiscal.
Desse programa de consolidação comercial e fiscal do aeroporto emergem, também, proposta de projetos e medidas que ficarão a cargo dos governos, com vistas a tornar atrativa a concessão das plataformas (incentivos fiscais; facilitações burocráticas e regulatórias; investimentos públicos complementares; e outras ações catalíticas do crescimento).
Essas obrigações do Poder Público e das concessionárias estarão estatuídas em uma matriz de responsabilidade.
Com base prevista na estratégia do programa de consolidação comercial e fiscal, o aeroporto e outras áreas disponíveis para o investimento econômico serão objeto de um estudo e uma concessão (Subprograma de Concessão de Áreas Públicas).
Para tal, hão de se prospectar as potencialidades produtivas (e logísticas) da região, os custos de investimentos privados e públicos, assim como o fluxo a ser produzido pelo explorador da plataforma.
Esse estudo preliminar será apresentado ao mercado, por meio de uma road show, com vistas a se colherem subsídios para a modelagem do negócio e testar a aceitabilidade do programa pelo mercado.
Evidentemente, as indicações desses estudos, mesmo passando pelo teste do road show, só poderão ser indicativas, eis que nem o governo nem uma consultora por ele contratada terão a informação necessária para modelar de forma mais segura o negócio da plataforma.
Para tal, convoca-se a inteligência do mercado por meio de uma Manifestação de Interesse, em função da qual consultoras já ligadas aos possíveis interessados poderão complementar as informações e modelar mais realística e detalhadamente o negócio, sob ponto de vista dos possíveis interessados.
Essas consultoras também realizariam os estudos de impacto, esboçariam o ante-projeto, desenhariam o contrato e o processo licitatório e indicariam os resultados econômicos que poderiam ser alcançados pelo modelo de negócios proposto.
Desse processo de competição entre consultoras, o governo escolheria a proposta que previr o melhor resultado econômico, usando suas indicações para licitar a concessão. As consultoras teriam o seu trabalho remunerado pelo licitante vencedor, como sói acontecer em Manifestações de Interesse.
Com base na proposta vencedora (eventualmente combinada com elementos de outras propostas), o governo seleciona o consórcio industrial-logístico que constituirá a empresa de desenvolvimento territorial e celebra com ela um contrato de concessão por desempenho econômico.
Joaquim José Guilherme de Aragão e Yaeko Yamashita.
